Riscos Psicossociais Não São Tendência. São Obrigação Regulamentar
- Cleber Rocha Pereira
- 3 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
🎥 Assista ao vídeo acima e entenda, de forma objetiva, o que muda com o novo Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) do MTE.
O tema dos riscos psicossociais deixou de ser pauta de bem-estar corporativo e passou a integrar formalmente o campo da regulação trabalhista.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) para orientar a aplicação da atualização da Norma Regulamentadora nº 1.
A alteração foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatória sua integração ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Posteriormente, a Portaria MTE nº 765/2025 estabeleceu que a fiscalização plena ocorrerá a partir de 26 de maio de 2026.
Não se trata de recomendação. É exigência normativa.
O que muda na prática?
A atualização da NR-1 não exige ações isoladas ou programas pontuais de bem-estar. Exige estrutura técnica.
Estamos falando de:
Identificação sistemática dos fatores psicossociais
Avaliação com metodologia fundamentada
Registro no Inventário de Riscos do PGR
Plano de ação com medidas organizacionais
Monitoramento contínuo
E há um ponto essencial: o próprio Guia orienta que o levantamento dos fatores psicossociais deve estar alinhado à organização do trabalho, conforme diretrizes da NR-17.
Isso significa que a identificação não pode ser superficial ou baseada apenas em questionários genéricos.
O processo deve considerar a análise ergonômica do trabalho, podendo envolver:
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando aplicável
Ou seja, o levantamento deve estar tecnicamente fundamentado na NR-17, integrando ergonomia e gestão de riscos.
Quais fatores entram nessa análise (Entre eles)?
Pressão excessiva por metas;
sobrecarga;
jornadas extensas;
conflitos de papel;
falhas de liderança;
comunicação inadequada e
ausência de apoio organizacional passam a ser avaliados sob a ótica de risco ocupacional.
A mudança desloca o foco do indivíduo para a organização do trabalho.
Não se trata apenas de saúde mental individual, mas de estrutura organizacional.
Impactos para RH, SESMT e Alta Gestão
Para RH e SESMT, a exigência demanda integração entre gestão de pessoas, saúde e segurança do trabalho e governança corporativa.
Para a alta gestão, o tema deixa de ser reputacional e passa a ter impacto regulatório direto, com reflexos em:
Compliance trabalhista
Passivo jurídico
Sustentabilidade organizacional
Defesa em ações trabalhistas
A ausência de levantamento estruturado pode fragilizar a empresa diante de fiscalizações e litígios.
Antecipação é estratégia
A fiscalização plena ocorrerá a partir de maio de 2026. Empresas que aguardarem esse prazo para agir estarão operando sob risco.
Organizações que estruturarem o processo com antecedência:
✔ Reduzem exposição jurídica
✔ Organizam adequadamente o PGR
✔ Melhoram indicadores de saúde mental
✔ Fortalecem governança e cultura organizacional
Conclusão (Riscos Psicossociais não são tendência. São obrigação regulamentar)
Ao contrário do que muitos ainda pensam, Riscos Psicossociais Não São Tendência. São Obrigação Regulamentar. A atualização da NR-1 deixou claro que a identificação e gestão desses fatores passou a integrar formalmente e de forma explícita o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
E conforme orienta o próprio Guia do MTE, sua identificação deve considerar a organização do trabalho, com base técnica alinhada à NR-17, podendo envolver AEP e AET.
Portanto, quando afirmamos que Riscos Psicossociais Não São Tendência. São Obrigação Regulamentar, estamos reforçando que o tema deixou de ser apenas uma pauta de saúde mental ou cultura organizacional e passou a compor o campo do compliance trabalhista, com impactos diretos em fiscalização, passivo jurídico e governança corporativa.
A questão não é se sua empresa deve tratar o tema, mas como irá estruturá-lo de forma técnica, documentada e defensável.
Antecipar-se é gestão. Ignorar é assumir risco.
A nova exigência não é interpretativa. É regulatória.
Se sua empresa ainda não estruturou o levantamento dos riscos psicossociais conforme a NR-1, com base técnica alinhada à NR-17 (AEP e AET), está exposta.
Contrate uma avaliação especializada de um ergonomista e integre os fatores psicossociais ao seu PGR de forma técnica, documentada e defensável.
Antecipe-se à fiscalização. Proteja sua empresa.
Entre em contato e solicite um diagnóstico profissional.
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