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Riscos Psicossociais Não São Tendência. São Obrigação Regulamentar

  • Foto do escritor: Cleber Rocha Pereira
    Cleber Rocha Pereira
  • 3 de mar.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 6 dias


🎥 Assista ao vídeo acima e entenda, de forma objetiva, o que muda com o novo Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) do MTE.


O tema dos riscos psicossociais deixou de ser pauta de bem-estar corporativo e passou a integrar formalmente o campo da regulação trabalhista.


O Ministério do Trabalho e Emprego publicou o Guia de Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) para orientar a aplicação da atualização da Norma Regulamentadora nº 1.


A alteração foi formalizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os fatores psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), tornando obrigatória sua integração ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


Posteriormente, a Portaria MTE nº 765/2025 estabeleceu que a fiscalização plena ocorrerá a partir de 26 de maio de 2026.


Não se trata de recomendação. É exigência normativa.


O que muda na prática?

A atualização da NR-1 não exige ações isoladas ou programas pontuais de bem-estar. Exige estrutura técnica.


Estamos falando de:

  • Identificação sistemática dos fatores psicossociais

  • Avaliação com metodologia fundamentada

  • Registro no Inventário de Riscos do PGR

  • Plano de ação com medidas organizacionais

  • Monitoramento contínuo

E há um ponto essencial: o próprio Guia orienta que o levantamento dos fatores psicossociais deve estar alinhado à organização do trabalho, conforme diretrizes da NR-17.


Isso significa que a identificação não pode ser superficial ou baseada apenas em questionários genéricos.


O processo deve considerar a análise ergonômica do trabalho, podendo envolver:

  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET), quando aplicável

Ou seja, o levantamento deve estar tecnicamente fundamentado na NR-17, integrando ergonomia e gestão de riscos.


Quais fatores entram nessa análise (Entre eles)?


  • Pressão excessiva por metas;

  • sobrecarga;

  • jornadas extensas;

  • conflitos de papel;

  • falhas de liderança;

  • comunicação inadequada e

  • ausência de apoio organizacional passam a ser avaliados sob a ótica de risco ocupacional.

A mudança desloca o foco do indivíduo para a organização do trabalho.

Não se trata apenas de saúde mental individual, mas de estrutura organizacional.


Impactos para RH, SESMT e Alta Gestão

Para RH e SESMT, a exigência demanda integração entre gestão de pessoas, saúde e segurança do trabalho e governança corporativa.


Para a alta gestão, o tema deixa de ser reputacional e passa a ter impacto regulatório direto, com reflexos em:

  • Compliance trabalhista

  • Passivo jurídico

  • Sustentabilidade organizacional

  • Defesa em ações trabalhistas

A ausência de levantamento estruturado pode fragilizar a empresa diante de fiscalizações e litígios.


Antecipação é estratégia

A fiscalização plena ocorrerá a partir de maio de 2026. Empresas que aguardarem esse prazo para agir estarão operando sob risco.


Organizações que estruturarem o processo com antecedência:

✔ Reduzem exposição jurídica

✔ Organizam adequadamente o PGR

✔ Melhoram indicadores de saúde mental

✔ Fortalecem governança e cultura organizacional


Conclusão (Riscos Psicossociais não são tendência. São obrigação regulamentar)

Ao contrário do que muitos ainda pensam, Riscos Psicossociais Não São Tendência. São Obrigação Regulamentar. A atualização da NR-1 deixou claro que a identificação e gestão desses fatores passou a integrar formalmente e de forma explícita o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


E conforme orienta o próprio Guia do MTE, sua identificação deve considerar a organização do trabalho, com base técnica alinhada à NR-17, podendo envolver AEP e AET.


Portanto, quando afirmamos que Riscos Psicossociais Não São Tendência. São Obrigação Regulamentar, estamos reforçando que o tema deixou de ser apenas uma pauta de saúde mental ou cultura organizacional e passou a compor o campo do compliance trabalhista, com impactos diretos em fiscalização, passivo jurídico e governança corporativa.


A questão não é se sua empresa deve tratar o tema, mas como irá estruturá-lo de forma técnica, documentada e defensável.


Antecipar-se é gestão. Ignorar é assumir risco.



A nova exigência não é interpretativa. É regulatória.


Se sua empresa ainda não estruturou o levantamento dos riscos psicossociais conforme a NR-1, com base técnica alinhada à NR-17 (AEP e AET), está exposta.


Contrate uma avaliação especializada de um ergonomista e integre os fatores psicossociais ao seu PGR de forma técnica, documentada e defensável.


Antecipe-se à fiscalização. Proteja sua empresa.


Entre em contato e solicite um diagnóstico profissional.


© 2025 por Cleber Rocha Ergonomia | CNPJ: 41.044.904/0001-04 | São Leopoldo / RS

 
 
 

1 comentário


Laura Tura
Laura Tura
03 de mar.

Assunto muito necessário! Parabéns!!!

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© 2025 por Cleber Rocha Ergonomia | CNPJ: 41.044.904/0001-04 | São Leopoldo / RS

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