Análise Ergonômica do Trabalho (AET) – Conformidade com NR-17 e Gestão de Riscos
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo técnico aprofundado previsto na NR-17 – Ergonomia, destinado a avaliar detalhadamente as condições reais de trabalho e sua adequação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Seu objetivo é identificar riscos ergonômicos, propor medidas corretivas e estruturar um plano de ação eficaz, promovendo redução de afastamentos, mitigação de passivos trabalhistas e aumento da produtividade.
Diferentemente da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), a AET é indicada em situações que exigem análise minuciosa das atividades, da organização do trabalho e das exigências físicas, cognitivas e psicossociais envolvidas.
O que é avaliado na AET?
A Análise Ergonômica do Trabalho contempla avaliação técnica completa dos seguintes aspectos:
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Riscos biomecânicos (posturas, esforços, levantamento de cargas, repetitividade)
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Mobiliário e adequação dos postos de trabalho
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Equipamentos e ferramentas utilizadas
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Organização do trabalho (ritmo, metas, pausas, jornada)
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Condições ambientais (iluminação, ruído, conforto térmico)
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Fatores psicossociais e cognitivos
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Demandas mentais e carga de trabalho
A análise considera não apenas a NR-17, mas também normas técnicas aplicáveis, como as ABNT ISO relacionadas à ergonomia, garantindo fundamentação técnica consistente e alinhada às melhores práticas.
Quando a NR-17 exige a elaboração da AET?
Conforme estabelece a NR-17, a organização deve analisar as condições de trabalho considerando levantamento de materiais, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.
A AET torna-se necessária especialmente quando:
✔ Há indícios de adoecimento ocupacional
Casos de LER/DORT, afastamentos recorrentes ou queixas relacionadas às condições ergonômicas.
✔ Existem mudanças significativas no processo produtivo
Alterações de layout, novos equipamentos, reestruturações organizacionais ou aumento de demanda.
✔ Há exigência de fiscalização ou notificação
Auditorias trabalhistas, autos de infração, notificações ou demandas judiciais.
✔ A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) identifica situações complexas
Quando a AEP aponta riscos que demandam estudo aprofundado.
✔ Necessidade de segurança jurídica
Empresas que buscam prevenção de passivos trabalhistas utilizam a AET como instrumento formal de comprovação técnica de adequação normativa.
Obrigatoriedade da AET
Todas as organizações da administração pública direta e indireta, bem como órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela CLT, estão obrigadas a realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme previsto na NR-17.
Além disso, empresas privadas devem realizar a AET sempre que as situações de trabalho demandarem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme estabelece a NR-17. A avaliação é obrigatória quando houver identificação de riscos ergonômicos no processo de gerenciamento de riscos, podendo ainda ser exigida em fiscalizações ou diante da ocorrência de adoecimento relacionado ao trabalho.
AET integrada ao GRO/PGR (NR-01)
Desde janeiro de 2022, com a atualização da NR-01, tornou-se obrigatória a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais no âmbito do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Nossa AET contempla:
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Identificação formal de perigos ergonômicos
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Avaliação e classificação dos riscos
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Estruturação de Plano de Ação em Ergonomia
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Integração direta ao PGR da empresa
Dessa forma, a análise deixa de ser apenas um documento técnico e passa a compor a gestão estratégica de riscos ocupacionais.
Inclusão dos Riscos Psicossociais
A Análise Ergonômica do Trabalho também contempla a avaliação dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, conforme a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, reforçando a conformidade com as atualizações normativas e novas diretrizes de fiscalização.
Benefícios estratégicos da AET para sua empresa
✔ Conformidade com a NR-17
✔ Integração com o GRO/PGR (NR-01)
✔ Redução de afastamentos e doenças ocupacionais
✔ Mitigação de passivos trabalhistas
✔ Melhoria da organização do trabalho
✔ Aumento da produtividade e desempenho
A AET não deve ser vista apenas como exigência legal, mas como ferramenta estratégica de governança em saúde e segurança do trabalho.
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