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Análise Ergonômica do Trabalho (AET) – Conformidade com NR-17 e Gestão de Riscos

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um estudo técnico aprofundado previsto na NR-17 – Ergonomia, destinado a avaliar detalhadamente as condições reais de trabalho e sua adequação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

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Seu objetivo é identificar riscos ergonômicos, propor medidas corretivas e estruturar um plano de ação eficaz, promovendo redução de afastamentos, mitigação de passivos trabalhistas e aumento da produtividade.

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Diferentemente da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), a AET é indicada em situações que exigem análise minuciosa das atividades, da organização do trabalho e das exigências físicas, cognitivas e psicossociais envolvidas.

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O que é avaliado na AET?

A Análise Ergonômica do Trabalho contempla avaliação técnica completa dos seguintes aspectos:

  • Riscos biomecânicos (posturas, esforços, levantamento de cargas, repetitividade)

  • Mobiliário e adequação dos postos de trabalho

  • Equipamentos e ferramentas utilizadas

  • Organização do trabalho (ritmo, metas, pausas, jornada)

  • Condições ambientais (iluminação, ruído, conforto térmico)

  • Fatores psicossociais e cognitivos

  • Demandas mentais e carga de trabalho

A análise considera não apenas a NR-17, mas também normas técnicas aplicáveis, como as ABNT ISO relacionadas à ergonomia, garantindo fundamentação técnica consistente e alinhada às melhores práticas.

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Quando a NR-17 exige a elaboração da AET?

Conforme estabelece a NR-17, a organização deve analisar as condições de trabalho considerando levantamento de materiais, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e organização do trabalho.

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A AET torna-se necessária especialmente quando:

✔ Há indícios de adoecimento ocupacional

Casos de LER/DORT, afastamentos recorrentes ou queixas relacionadas às condições ergonômicas.

✔ Existem mudanças significativas no processo produtivo

Alterações de layout, novos equipamentos, reestruturações organizacionais ou aumento de demanda.

✔ Há exigência de fiscalização ou notificação

Auditorias trabalhistas, autos de infração, notificações ou demandas judiciais.

✔ A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) identifica situações complexas

Quando a AEP aponta riscos que demandam estudo aprofundado.

✔ Necessidade de segurança jurídica

Empresas que buscam prevenção de passivos trabalhistas utilizam a AET como instrumento formal de comprovação técnica de adequação normativa.

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Obrigatoriedade da AET

Todas as organizações da administração pública direta e indireta, bem como órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela CLT, estão obrigadas a realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme previsto na NR-17.

Além disso, empresas privadas devem realizar a AET sempre que as situações de trabalho demandarem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme estabelece a NR-17. A avaliação é obrigatória quando houver identificação de riscos ergonômicos no processo de gerenciamento de riscos, podendo ainda ser exigida em fiscalizações ou diante da ocorrência de adoecimento relacionado ao trabalho.

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AET integrada ao GRO/PGR (NR-01)

Desde janeiro de 2022, com a atualização da NR-01, tornou-se obrigatória a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais no âmbito do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

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Nossa AET contempla:

  • Identificação formal de perigos ergonômicos

  • Avaliação e classificação dos riscos

  • Estruturação de Plano de Ação em Ergonomia

  • Integração direta ao PGR da empresa

Dessa forma, a análise deixa de ser apenas um documento técnico e passa a compor a gestão estratégica de riscos ocupacionais.

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Inclusão dos Riscos Psicossociais

A Análise Ergonômica do Trabalho também contempla a avaliação dos Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, conforme a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, reforçando a conformidade com as atualizações normativas e novas diretrizes de fiscalização.

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Benefícios estratégicos da AET para sua empresa

✔ Conformidade com a NR-17
✔ Integração com o GRO/PGR (NR-01)
✔ Redução de afastamentos e doenças ocupacionais
✔ Mitigação de passivos trabalhistas
✔ Melhoria da organização do trabalho
✔ Aumento da produtividade e desempenho

A AET não deve ser vista apenas como exigência legal, mas como ferramenta estratégica de governança em saúde e segurança do trabalho.

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Veja todos os serviços:

Avaliação 
Ergonômica Preliminar 
(AEP)

Laudo Ergonômico

Palestras

Blitz Postural

Treinamento Ergonômico

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Cleber Rocha Ergonomia | Ergonomia São Leopoldo

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