GRO / PGR da ergonomia
Com a implementação da norma regulamentadora NR-01, todas as empresas passam a ter a obrigação de realizar o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) dentro do seu PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). No contexto do GRO/PGR, além das diversas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho, será necessário incluir a Ergonomia, com a execução das seguintes etapas:
Inventário dos riscos ocupacionais, que deve incluir:
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Descrição dos perigos, identificando as fontes;
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Avaliação dos riscos;
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Classificação dos riscos para elaboração do plano de ação;
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Definição de critérios para avaliação dos riscos e para a tomada de decisões;
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Monitoramento do controle dos riscos ocupacionais.
São avaliados na ergonomia os fatores de riscos, biomecânicos, mobiliário e equipamentos, organizacionais, ambientais e psicossociais e cognitivos.
