Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) – Adequação à NR-17 e NR-01
A AEP tem como objetivo identificar perigos e riscos ergonômicos presentes nos setores, cargos, atividades e postos de trabalho, permitindo que a organização atue preventivamente, reduzindo passivos trabalhistas, afastamentos e autuações.
Trata-se de uma avaliação técnica estruturada que fornece base para decisões estratégicas em saúde e segurança do trabalho.
O que é analisado na AEP?
Durante a Avaliação Ergonômica Preliminar são examinados:
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Fatores de risco biomecânicos (posturas, esforços, repetitividade)
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Condições de mobiliário e equipamentos
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Organização do trabalho (ritmo, pausas, jornada)
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Fatores ambientais (iluminação, ruído, temperatura)
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Fatores psicossociais e cognitivos
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Demandas mentais e carga de trabalho
Quando identificada situação de maior complexidade, a AEP pode indicar a necessidade de realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme previsto na NR-17.
AEP integrada ao GRO/PGR (NR-01)
Desde janeiro de 2022, com a atualização da NR-01, tornou-se obrigatória a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais no âmbito do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Nossa AEP já contempla:
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Identificação formal de perigos ergonômicos
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Classificação e análise de riscos
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Elaboração de Plano de Ação em Ergonomia
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Integração direta com o PGR da empresa
Isso garante que a empresa esteja tecnicamente alinhada às exigências legais vigentes.
Inclusão dos Riscos Psicossociais
A avaliação também contempla os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, conforme a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, reforçando a conformidade com as atualizações normativas e as novas exigências de fiscalização.
Por que realizar a AEP?
✔ Atender à NR-17
✔ Atender ao GRO/PGR (NR-01)
✔ Reduzir risco de multas e autuações
✔ Diminuir afastamentos e passivos trabalhistas
✔ Melhorar produtividade e bem-estar organizacional
A conformidade normativa não se limita ao diagnóstico: é fundamental implementar as melhorias por meio de um plano de ação estruturado e monitorado.
Obrigatoriedade da AEP
Todas as organizações da administração pública direta e indireta, bem como órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela CLT, estão obrigadas a realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme previsto na NR-17.
Além disso, empresas privadas devem realizar a AEP sempre que as situações de trabalho demandarem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme estabelece a NR-17. A avaliação é obrigatória quando houver identificação de riscos ergonômicos no processo de gerenciamento de riscos, podendo ainda ser exigida em fiscalizações ou diante da ocorrência de adoecimento relacionado ao trabalho.
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