top of page

Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) – Adequação à NR-17 e NR-01

​A AEP tem como objetivo identificar perigos e riscos ergonômicos presentes nos setores, cargos, atividades e postos de trabalho, permitindo que a organização atue preventivamente, reduzindo passivos trabalhistas, afastamentos e autuações.

Trata-se de uma avaliação técnica estruturada que fornece base para decisões estratégicas em saúde e segurança do trabalho.

​

O que é analisado na AEP?

Durante a Avaliação Ergonômica Preliminar são examinados:

  • Fatores de risco biomecânicos (posturas, esforços, repetitividade)

  • Condições de mobiliário e equipamentos

  • Organização do trabalho (ritmo, pausas, jornada)

  • Fatores ambientais (iluminação, ruído, temperatura)

  • Fatores psicossociais e cognitivos

  • Demandas mentais e carga de trabalho

Quando identificada situação de maior complexidade, a AEP pode indicar a necessidade de realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), conforme previsto na NR-17.

​

AEP integrada ao GRO/PGR (NR-01)

Desde janeiro de 2022, com a atualização da NR-01, tornou-se obrigatória a identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais no âmbito do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

​Nossa AEP já contempla:

  • Identificação formal de perigos ergonômicos

  • Classificação e análise de riscos

  • Elaboração de Plano de Ação em Ergonomia

  • Integração direta com o PGR da empresa

Isso garante que a empresa esteja tecnicamente alinhada às exigências legais vigentes.

​

Inclusão dos Riscos Psicossociais

A avaliação também contempla os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, conforme a Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, reforçando a conformidade com as atualizações normativas e as novas exigências de fiscalização.

​

Por que realizar a AEP?

✔ Atender à NR-17
✔ Atender ao GRO/PGR (NR-01)
✔ Reduzir risco de multas e autuações
✔ Diminuir afastamentos e passivos trabalhistas
✔ Melhorar produtividade e bem-estar organizacional

A conformidade normativa não se limita ao diagnóstico: é fundamental implementar as melhorias por meio de um plano de ação estruturado e monitorado.

​

Obrigatoriedade da AEP

Todas as organizações da administração pública direta e indireta, bem como órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela CLT, estão obrigadas a realizar a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme previsto na NR-17.

Além disso, empresas privadas devem realizar a AEP sempre que as situações de trabalho demandarem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, conforme estabelece a NR-17. A avaliação é obrigatória quando houver identificação de riscos ergonômicos no processo de gerenciamento de riscos, podendo ainda ser exigida em fiscalizações ou diante da ocorrência de adoecimento relacionado ao trabalho.

​

Precisa adequar sua empresa à NR-17?

Solicite uma avaliação técnica e saiba como estruturar sua AEP de forma estratégica, legalmente fundamentada e integrada ao PGR.

​

Veja todos os serviços:

Análise Ergonômica do Trabalho (AET)

Laudo Ergonômico

Palestras

Blitz Postural

Treinamento Ergonômico

GRO / PGR da Ergonomia

Cleber Rocha Ergonomia | Ergonomia São Leopoldo

      Siga-nos nas redes sociais

  • White LinkedIn Icon
  • Instagram

© 2024 por Cleber Rocha Ergonomia | CNPJ: 41.044.904/0001-04 | São Leopoldo / RS

bottom of page