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NR-17: Como Fazer AEP, Quando Fazer AET e Como Gerenciar Riscos Psicossociais na Empresa

Foto do escritor: Cleber Rocha Pereira
Cleber Rocha Pereira
13 de fev.
4 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

A NR-17 – Ergonomia estabelece diretrizes para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, considerando aspectos relacionados à organização do trabalho, mobiliário, equipamentos, condições ambientais e demais situações que possam afetar a saúde e a segurança.


Na prática, a gestão da ergonomia deve estar integrada ao gerenciamento de riscos ocupacionais da empresa. Nesse contexto, a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) contribui para a identificação e avaliação das situações de trabalho, enquanto a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é utilizada quando há necessidade de uma análise ergonômica mais aprofundada, nas situações previstas pela NR-17.


A avaliação também deve considerar os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) quando presentes, especialmente aqueles relacionados à organização do trabalho, demandas, relações socioprofissionais, autonomia, reconhecimento e demais condições que possam contribuir para agravos à saúde.


Neste conteúdo, você entenderá o que a NR-17 estabelece, qual é a diferença entre AEP e AET e como a avaliação ergonômica pode contribuir para a gestão dos riscos ocupacionais e sua integração ao GRO/PGR.


Norma Regulamentadora (NR)-17 | Ergonomia
Norma Regulamentadora (NR)-17 | Ergonomia


Então nesse artigo, veremos a NR-17: Como Fazer AEP, Quando Fazer AET e Como Gerenciar Riscos Psicossociais na Empresa


O que é AEP na NR-17?


A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a etapa inicial e obrigatória da análise ergonômica prevista na NR-17. Ela deve:


  • Identificar perigos e fatores de risco ergonômicos

  • Avaliar condições de trabalho (físicas, cognitivas, de mobiliário, organizacionais e psicossociais)

  • Indicar necessidade ou não de aprofundamento

  • Subsidiar o inventário de riscos do PGR


Um ponto técnico importante: a AEP não é opcional. Toda empresa que possua trabalhadores deve considerar os riscos ergonômicos no seu processo de gestão de riscos. A profundidade da AEP pode variar conforme o porte e complexidade da organização, mas a análise deve existir.


Quando a AET é obrigatória?


A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) não é automaticamente obrigatória para todas as empresas. Ela será exigida quando:


  • A AEP indicar necessidade de análise detalhada

  • Forem identificadas situações complexas

  • Houver queixas relacionadas a fatores ergonômicos

  • Existirem evidências de adoecimento ocupacional

  • A fiscalização solicitar aprofundamento


A AET é uma análise técnica aprofundada que envolve:


  • Estudo detalhado da atividade real

  • Observação sistemática

  • Entrevistas técnicas

  • Aplicação de métodos e ferramentas ergonômicas

  • Diagnóstico e plano de ação estruturado


AEP

AET

Avaliação preliminar

Análise ergonômica aprofundada

Identifica e avalia situações de trabalho

Investiga detalhadamente a atividade

Pode indicar necessidade de aprofundamento

Aplicada nas situações previstas na NR-17

Subsidia medidas de prevenção

Produz diagnóstico e recomendações técnicas

Ou seja, a AEP é a etapa obrigatória inicial, enquanto a AET é exigida quando a complexidade ou o risco identificado demandarem aprofundamento.


Ergonomia e PGR: Como Integrar Corretamente


A NR-17 determina que os riscos ergonômicos devem integrar o PGR. Isso significa que:


  • Ergonomia não é documento isolado

  • Deve constar no inventário de riscos

  • Precisa gerar plano de ação

  • Exige monitoramento contínuo


Empresas que não integram ergonomia ao PGR correm risco de autuação.


Riscos Psicossociais na NR-17: O Novo Foco da Fiscalização


Um dos pontos mais relevantes da NR-17 atualizada é a ampliação do olhar sobre a organização do trabalho e riscos psicossociais, que agora é reforçado pela nova atualização da NR-01.


Também devem ser considerados quando presentes nas situações de trabalho. Aspectos relacionados à organização do trabalho, demandas, ritmo, jornada, autonomia, relações socioprofissionais, reconhecimento e outras condições organizacionais podem contribuir para a exposição a riscos psicossociais.


A avaliação deve considerar o contexto real de trabalho e estar integrada ao processo de gerenciamento de riscos ocupacionais, evitando que os fatores psicossociais sejam tratados de forma isolada da organização e das condições em que o trabalho é realizado.


Entre os principais fatores estão:


  • Exigência excessiva de produtividade

  • Ritmo intenso e pressão temporal

  • Falta de autonomia

  • Metas incompatíveis

  • Sobrecarga cognitiva

  • Monotonia prolongada

  • Jornadas extensas sem pausas adequadas


Esses fatores impactam:


  • Saúde mental

  • Absenteísmo

  • Afastamentos previdenciários

  • Produtividade

  • Passivo trabalhista


Empresas que negligenciam riscos psicossociais enfrentam crescente atenção da fiscalização.


"Laudo Ergonômico" é Obrigatório?


A NR-17 não exige “laudo”, mas sim Relatórios de AEP e AET. Ela exige:


  • Avaliação estruturada

  • Registro técnico

  • Identificação de riscos

  • Plano de ação...


Na prática, a AEP e AET funcionam como documentos técnicos comprobatórios.


Ergonomia no Trabalho, NR-17 - AEP e AET: Impacto Direto na Produtividade


Investir em ergonomia no trabalho gera:


  • Redução de afastamentos por LER/DORT

  • Menos queixas musculoesqueléticas

  • Redução de erros operacionais

  • Melhora da concentração

  • Aumento da performance


Empresas que tratam ergonomia como estratégia e não apenas como obrigação legal obtêm vantagem competitiva.


Conformidade com a NR-17


✔ Realizar Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

✔ Integrar riscos ergonômicos ao PGR

✔ Avaliar organização do trabalho

✔ Identificar riscos psicossociais

✔ Elaborar plano de ação com prazos

✔ Monitorar indicadores de saúde ocupacional

✔ Realizar AET quando houver necessidade técnica


Perguntas Frequentes sobre NR-17, AEP e AET


Toda empresa precisa fazer AEP?


Sim. A avaliação dos riscos ergonômicos deve estar contemplada na gestão de riscos.


A AET é obrigatória para MEI ou empresas pequenas?


Somente se a AEP indicar necessidade de aprofundamento.


Ergonomia envolve apenas postura?


Não. Inclui organização do trabalho, carga mental, ritmo, pausas e fatores psicossociais.


Riscos psicossociais podem gerar multa?


Sim, caso não haja gerenciamento adequado e evidência documental.


Conclusão


A NR-17 atualizada exige gestão técnica, documentada e integrada da ergonomia. A diferença entre AEP e AET precisa estar clara:


  • AEP → etapa inicial obrigatória

  • AET → aprofundamento técnico quando necessário


Empresas que estruturam corretamente esse processo reduzem riscos legais, fortalecem a saúde ocupacional e aumentam a produtividade.



Sua empresa pode estar irregular na NR-17 mesmo acreditando que está adequada.


A maioria das empresas só descobre falhas na AEP quando:


  • Recebe fiscalização

  • Sofre afastamento por LER/DORT ou transtornos mentais

  • Enfrenta ação trabalhista

  • Precisa apresentar documentação técnica e não possui base consistente


A ausência de análise adequada dos riscos ergonômicos e psicossociais gera passivos silenciosos. Cada posto de trabalho mal avaliado pode representar:


  • Custos com afastamentos

  • Multas e autuações

  • Queda de produtividade

  • Aumento de passivo trabalhista


Não deixe a conformidade depender da sorte, NR-17: Como Fazer AEP, Quando Fazer AET e Como Gerenciar Riscos Psicossociais


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Solicite agora uma análise técnica da sua AEP e verifique se sua empresa realmente atende à NR-17. Quanto antes corrigir, menor o risco.


© 2025 por Cleber Rocha Ergonomia | CNPJ: 41.044.904/0001-04 | São Leopoldo / RS

 
 
 

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