top of page

NR-17: Como Fazer AEP, Quando Fazer AET e Como Gerenciar Riscos Psicossociais na Empresa

  • Foto do escritor: Cleber Rocha Pereira
    Cleber Rocha Pereira
  • 13 de fev.
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 6 dias

A NR-17 atualizada (Portaria MTP nº 423, de 20 de agosto de 2021, que entrou em vigor em 01/01/2022) transformou a forma como as empresas devem tratar a ergonomia no trabalho. Hoje, não basta elaborar um documento genérico. A norma exige um processo estruturado, integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com identificação formal dos riscos ergonômicos e psicossociais. Se sua empresa ainda tem dúvidas sobre NR-17 - AEP e AET, obrigatoriedade e enquadramento legal, este artigo esclarece de forma técnica e objetiva.


O que é AEP na NR-17?


A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a etapa inicial e obrigatória da análise ergonômica prevista na NR-17. Ela deve:


  • Identificar perigos e fatores de risco ergonômicos

  • Avaliar condições de trabalho (físicas, cognitivas, de mobiliário, organizacionais e psicossociais)

  • Indicar necessidade ou não de aprofundamento

  • Subsidiar o inventário de riscos do PGR


Um ponto técnico importante: a AEP não é opcional. Toda empresa que possua trabalhadores deve considerar os riscos ergonômicos no seu processo de gestão de riscos. A profundidade da AEP pode variar conforme o porte e complexidade da organização, mas a análise deve existir.


Quando a AET é obrigatória?


A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) não é automaticamente obrigatória para todas as empresas. Ela será exigida quando:


  • A AEP indicar necessidade de análise detalhada

  • Forem identificadas situações complexas

  • Houver queixas relacionadas a fatores ergonômicos

  • Existirem evidências de adoecimento ocupacional

  • A fiscalização solicitar aprofundamento


A AET é uma análise técnica aprofundada que envolve:


  • Estudo detalhado da atividade real

  • Observação sistemática

  • Entrevistas técnicas

  • Aplicação de métodos e ferramentas ergonômicas

  • Diagnóstico e plano de ação estruturado


Ou seja, a AEP é a etapa obrigatória inicial, enquanto a AET é exigida quando a complexidade ou o risco identificado demandarem aprofundamento.


Ergonomia e PGR: Como Integrar Corretamente


A NR-17 determina que os riscos ergonômicos devem integrar o PGR. Isso significa que:


  • Ergonomia não é documento isolado

  • Deve constar no inventário de riscos

  • Precisa gerar plano de ação

  • Exige monitoramento contínuo


Empresas que não integram ergonomia ao PGR correm risco de autuação.


Riscos Psicossociais na NR-17: O Novo Foco da Fiscalização


Um dos pontos mais relevantes da NR-17 atualizada é a ampliação do olhar sobre a organização do trabalho e riscos psicossociais, que agora é reforçado pela nova atualização da NR-01. Entre os principais fatores estão:


  • Exigência excessiva de produtividade

  • Ritmo intenso e pressão temporal

  • Falta de autonomia

  • Metas incompatíveis

  • Sobrecarga cognitiva

  • Monotonia prolongada

  • Jornadas extensas sem pausas adequadas


Esses fatores impactam:


  • Saúde mental

  • Absenteísmo

  • Afastamentos previdenciários

  • Produtividade

  • Passivo trabalhista


Empresas que negligenciam riscos psicossociais enfrentam crescente atenção da fiscalização.


"Laudo Ergonômico" é Obrigatório?


A NR-17 não exige “laudo”, mas sim Relatórios de AEP e AET. Ela exige:


  • Avaliação estruturada

  • Registro técnico

  • Identificação de riscos

  • Plano de ação...


Na prática, a AEP e AET funcionam como documentos técnicos comprobatórios.


Ergonomia no Trabalho, NR-17 - AEP e AET: Impacto Direto na Produtividade


Investir em ergonomia no trabalho gera:


  • Redução de afastamentos por LER/DORT

  • Menos queixas musculoesqueléticas

  • Redução de erros operacionais

  • Melhora da concentração

  • Aumento da performance


Empresas que tratam ergonomia como estratégia e não apenas como obrigação legal obtêm vantagem competitiva.


Conformidade com a NR-17


✔ Realizar Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)

✔ Integrar riscos ergonômicos ao PGR

✔ Avaliar organização do trabalho

✔ Identificar riscos psicossociais

✔ Elaborar plano de ação com prazos

✔ Monitorar indicadores de saúde ocupacional

✔ Realizar AET quando houver necessidade técnica


Perguntas Frequentes sobre NR-17, AEP e AET


Toda empresa precisa fazer AEP?


Sim. A avaliação dos riscos ergonômicos deve estar contemplada na gestão de riscos.


A AET é obrigatória para MEI ou empresas pequenas?


Somente se a AEP indicar necessidade de aprofundamento.


Ergonomia envolve apenas postura?


Não. Inclui organização do trabalho, carga mental, ritmo, pausas e fatores psicossociais.


Riscos psicossociais podem gerar multa?


Sim, caso não haja gerenciamento adequado e evidência documental.


Conclusão


A NR-17 atualizada exige gestão técnica, documentada e integrada da ergonomia. A diferença entre AEP e AET precisa estar clara:


  • AEP → etapa inicial obrigatória

  • AET → aprofundamento técnico quando necessário


Empresas que estruturam corretamente esse processo reduzem riscos legais, fortalecem a saúde ocupacional e aumentam a produtividade.



Sua empresa pode estar irregular na NR-17 mesmo acreditando que está adequada.


A maioria das empresas só descobre falhas na AEP quando:


  • Recebe fiscalização

  • Sofre afastamento por LER/DORT ou transtornos mentais

  • Enfrenta ação trabalhista

  • Precisa apresentar documentação técnica e não possui base consistente


A ausência de análise adequada dos riscos ergonômicos e psicossociais gera passivos silenciosos. Cada posto de trabalho mal avaliado pode representar:


  • Custos com afastamentos

  • Multas e autuações

  • Queda de produtividade

  • Aumento de passivo trabalhista


Não deixe a conformidade depender da sorte.


Solicite agora uma análise técnica da sua AEP e verifique se sua empresa realmente atende à NR-17. Quanto antes corrigir, menor o risco.


© 2025 por Cleber Rocha Ergonomia | CNPJ: 41.044.904/0001-04 | São Leopoldo / RS

 
 
 

Comentários


      Siga-nos nas redes sociais

  • White LinkedIn Icon
  • Instagram

© 2025 por Cleber Rocha Ergonomia | CNPJ: 41.044.904/0001-04 | São Leopoldo / RS

bottom of page