NR-17: Como Fazer AEP, Quando Fazer AET e Como Gerenciar Riscos Psicossociais na Empresa
- Cleber Rocha Pereira
- 13 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
A NR-17 atualizada (Portaria MTP nº 423, de 20 de agosto de 2021, que entrou em vigor em 01/01/2022) transformou a forma como as empresas devem tratar a ergonomia no trabalho. Hoje, não basta elaborar um documento genérico. A norma exige um processo estruturado, integrado ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com identificação formal dos riscos ergonômicos e psicossociais. Se sua empresa ainda tem dúvidas sobre NR-17 - AEP e AET, obrigatoriedade e enquadramento legal, este artigo esclarece de forma técnica e objetiva.
O que é AEP na NR-17?
A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é a etapa inicial e obrigatória da análise ergonômica prevista na NR-17. Ela deve:
Identificar perigos e fatores de risco ergonômicos
Avaliar condições de trabalho (físicas, cognitivas, de mobiliário, organizacionais e psicossociais)
Indicar necessidade ou não de aprofundamento
Subsidiar o inventário de riscos do PGR
Um ponto técnico importante: a AEP não é opcional. Toda empresa que possua trabalhadores deve considerar os riscos ergonômicos no seu processo de gestão de riscos. A profundidade da AEP pode variar conforme o porte e complexidade da organização, mas a análise deve existir.
Quando a AET é obrigatória?
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) não é automaticamente obrigatória para todas as empresas. Ela será exigida quando:
A AEP indicar necessidade de análise detalhada
Forem identificadas situações complexas
Houver queixas relacionadas a fatores ergonômicos
Existirem evidências de adoecimento ocupacional
A fiscalização solicitar aprofundamento
A AET é uma análise técnica aprofundada que envolve:
Estudo detalhado da atividade real
Observação sistemática
Entrevistas técnicas
Aplicação de métodos e ferramentas ergonômicas
Diagnóstico e plano de ação estruturado
Ou seja, a AEP é a etapa obrigatória inicial, enquanto a AET é exigida quando a complexidade ou o risco identificado demandarem aprofundamento.
Ergonomia e PGR: Como Integrar Corretamente
A NR-17 determina que os riscos ergonômicos devem integrar o PGR. Isso significa que:
Ergonomia não é documento isolado
Deve constar no inventário de riscos
Precisa gerar plano de ação
Exige monitoramento contínuo
Empresas que não integram ergonomia ao PGR correm risco de autuação.
Riscos Psicossociais na NR-17: O Novo Foco da Fiscalização
Um dos pontos mais relevantes da NR-17 atualizada é a ampliação do olhar sobre a organização do trabalho e riscos psicossociais, que agora é reforçado pela nova atualização da NR-01. Entre os principais fatores estão:
Exigência excessiva de produtividade
Ritmo intenso e pressão temporal
Falta de autonomia
Metas incompatíveis
Sobrecarga cognitiva
Monotonia prolongada
Jornadas extensas sem pausas adequadas
Esses fatores impactam:
Saúde mental
Absenteísmo
Afastamentos previdenciários
Produtividade
Passivo trabalhista
Empresas que negligenciam riscos psicossociais enfrentam crescente atenção da fiscalização.
"Laudo Ergonômico" é Obrigatório?
A NR-17 não exige “laudo”, mas sim Relatórios de AEP e AET. Ela exige:
Avaliação estruturada
Registro técnico
Identificação de riscos
Plano de ação...
Na prática, a AEP e AET funcionam como documentos técnicos comprobatórios.
Ergonomia no Trabalho, NR-17 - AEP e AET: Impacto Direto na Produtividade
Investir em ergonomia no trabalho gera:
Redução de afastamentos por LER/DORT
Menos queixas musculoesqueléticas
Redução de erros operacionais
Melhora da concentração
Aumento da performance
Empresas que tratam ergonomia como estratégia e não apenas como obrigação legal obtêm vantagem competitiva.
Conformidade com a NR-17
✔ Realizar Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP)
✔ Integrar riscos ergonômicos ao PGR
✔ Avaliar organização do trabalho
✔ Identificar riscos psicossociais
✔ Elaborar plano de ação com prazos
✔ Monitorar indicadores de saúde ocupacional
✔ Realizar AET quando houver necessidade técnica
Perguntas Frequentes sobre NR-17, AEP e AET
Toda empresa precisa fazer AEP?
Sim. A avaliação dos riscos ergonômicos deve estar contemplada na gestão de riscos.
A AET é obrigatória para MEI ou empresas pequenas?
Somente se a AEP indicar necessidade de aprofundamento.
Ergonomia envolve apenas postura?
Não. Inclui organização do trabalho, carga mental, ritmo, pausas e fatores psicossociais.
Riscos psicossociais podem gerar multa?
Sim, caso não haja gerenciamento adequado e evidência documental.
Conclusão
A NR-17 atualizada exige gestão técnica, documentada e integrada da ergonomia. A diferença entre AEP e AET precisa estar clara:
AEP → etapa inicial obrigatória
AET → aprofundamento técnico quando necessário
Empresas que estruturam corretamente esse processo reduzem riscos legais, fortalecem a saúde ocupacional e aumentam a produtividade.
Sua empresa pode estar irregular na NR-17 mesmo acreditando que está adequada.
A maioria das empresas só descobre falhas na AEP quando:
Recebe fiscalização
Sofre afastamento por LER/DORT ou transtornos mentais
Enfrenta ação trabalhista
Precisa apresentar documentação técnica e não possui base consistente
A ausência de análise adequada dos riscos ergonômicos e psicossociais gera passivos silenciosos. Cada posto de trabalho mal avaliado pode representar:
Custos com afastamentos
Multas e autuações
Queda de produtividade
Aumento de passivo trabalhista
Não deixe a conformidade depender da sorte.
Solicite agora uma análise técnica da sua AEP e verifique se sua empresa realmente atende à NR-17. Quanto antes corrigir, menor o risco.
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